Representação do MPC: ex-prefeito, servidores de Sooretama e Urbis são condenados a devolver mais de R$ 460 mil
Publicação em 23 de agosto de 2019

O Instituto de Gestão Pública (Urbis), o ex-prefeito de Sooretama Esmael Nunes Loureiro, o ex-procurador municipal Maciel Ferreira Couto, e os ex-secretários de Administração e Finanças Carlos Sérgio Tintori Oliveira e Jair Antônio Guasti foram condenados a devolver, juntos, o valor de aproximadamente R$ 460 mil, devido a cinco irregularidades no contrato firmado entre o Urbis e a Prefeitura de Sooretama, entre 2006 e 2008. A condenação se deu em representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES) em 2012 e julgada procedente pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na sessão desta quarta-feira (21).

Na representação, o MPC apontou que o Urbis recebeu pagamento de forma antecipada, sem que houvesse a homologação da compensação de créditos tributários pela Receita Federal, o que foi considerado irregular pelos conselheiros. Também foram verificadas as seguintes irregularidades: conluio para fraudar procedimento licitatório; ausência de pesquisa de mercado; edital com cláusula restritiva para beneficiar o Instituto de Gestão Pública; e ausência de fiscal de contrato.

Diante dos fatos, os conselheiros acataram o pedido do MPC e condenaram os responsáveis a ressarcirem aos cofres municipais o total de 135.278,33 VRTE (equivalente a R$ 462.881,86, em valores atualizados) pago pela prefeitura à entidade.

Os conselheiros deixaram de aplicar multa ao ex-prefeito Esmael Nunes Loureiro e aos ex-secretários em razão de ter mais de cinco anos entre os fatos e a citação deles, mas aplicaram multa no valor de 1.000 VRTE à ex-prefeita do município Joana da Conceição Rangel, em razão da prorrogação do contrato original, com vigência até dezembro de 2010, pois ela foi citada em setembro de 2014.

Conforme sugestão do MPC, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, encaminhou o caso para apreciação do Plenário do TCE-ES quanto à aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança dos responsáveis, bem como em relação à inidoneidade do Instituto de Gestão Pública, pois somente o Plenário tem competência para análise dessas penalidades.

Histórico
Em 2012, o MPC deu entrada em mais de 30 representações noticiando irregularidades desvendadas na “Operação Camaro”, deflagrada pela Receita Federal, Ministério Público Estadual (MPES) e MPC, em razão de irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução de contratos firmados entre diversos municípios capixabas e a entidade Urbis, com o objetivo de levantar créditos dos municípios relativos ao PASEP e ao INSS.

Além desse caso relativo à Prefeitura de Sooretama, em julho deste ano o TCE-ES acatou a representação do MPC relacionada ao contrato firmado pelo Instituto Urbis com a Prefeitura de Marilândia, condenando os responsáveis a devolver R$ 34 mil.

Veja o voto do relator no processo TC 6021/2012

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