Prefeitos de Guaçuí e de Governador Lindenberg no exercício de 2012 ultrapassaram os limites de gastos com pessoal e não deixaram dinheiro em caixa para pagar dívidas contraídas nos últimos meses de mandato, o que fere o artigo 42 da LRF. Descumprimento do artigo 42 da Lei Fiscal também foi verificado nas contas de 2012 de outros 30 prefeitos
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) seguiram o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) e da área técnica e recomendaram a rejeição das contas de 2012 dos ex-prefeitos de Governador Lindenberg, Asterval Antônio Altoé, e de Guaçuí, Vagner Rodrigues Pereira. Entre as irregularidades verificadas nas contas dos dois ex-prefeitos estão o descumprimento de dois dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): não deixaram recursos suficientes em caixa para pagar despesas contraídas nos últimos meses de mandato e ultrapassaram o limite de gastos com pessoal.
Esses foram os primeiros processos julgados pelo TCE-ES envolvendo o descumprimento do artigo 42 da LRF por prefeitos que encerraram o mandato em 2012. Há outros 30 casos pendentes de apreciação no Tribunal. O artigo 42 veda aos prefeitos, nos últimos oito meses de mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no seu mandato, ou deixar obrigações, sem disponibilidade de caixa, para a próxima administração.
Conforme verificado na prestação de contas de 2012 do município de Governador Lindenberg, houve insuficiência de caixa no montante de R$ 1.691.364,83. A despesa do Executivo municipal com pessoal atingiu 54,31%, ultrapassando o limite legal de 54%. Além disso, foi apurado déficit orçamentário e financeiro nas contas de Asterval Antônio Altoé referentes a 2012.
Em Guaçuí, o então prefeito, Vagner Rodrigues Pereira, assumiu compromissos sem lastro financeiro no total de R$ 9.699.456,61. A prefeitura gastou com pessoal, em 2012, 55% da receita corrente líquida, portanto, acima do limite legal. Outras 12 irregularidades foram apontadas pela área técnica e referendadas pelo MPC, assim como pelos conselheiros que compõem a 1ª Câmara do TCE-ES, que votaram pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas do agora ex-prefeito.
O relator das contas de Guaçuí e Governador Lindenberg, conselheiro Carlos Ranna, também acompanhou sugestão do MPC e determinou a formação de novos processos com a finalidade de aplicar multa aos ex-prefeitos pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O voto dele foi acompanhado pelo conselheiro Rodrigo Chamoun e pela conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas.
“Acolho, neste ponto, a proposta do Ministério Público de Contas no sentido de que a aplicação dessa sanção seja objeto de processo apartado, com abertura de novo contraditório, uma vez que nestes autos se processa a prestação de contas anual do chefe do Executivo, em que a Corte de Contas não profere julgamento, mas sim parecer prévio, sujeito a controle político do Poder Legislativo Municipal”, esclareceu o relator.
Outros casos
Por causa do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPC recomendou a rejeição das contas de outros 30 prefeitos, referentes ao exercício de 2012. Em alguns desses casos também foram verificadas outras irregularidades. Todos esses processos ainda serão apreciados pelos colegiados do Tribunal para, posteriormente, serem encaminhados às câmaras municipais para julgamento.
Confira a lista dos municípios que receberam parecer do MPC pela rejeição das contas de 2012 por irregularidades que incluem o descumprimento do artigo 42 da LRF:
– Afonso Cláudio
– Alto Rio Novo
– Apiacá
– Bom Jesus do Norte
– Brejetuba
– Colatina
– Conceição do Castelo
– Divino de São Lourenço
– Ibatiba
– Ibiraçu
– Irupi
– Itaguaçu
– Iúna
– Jaguaré
– João Neiva
– Linhares
– Mantenópolis
– Mimoso do Sul
– Nova Venécia
– Pedro Canário
– Ponto Belo
– Santa Maria de Jetibá
– Santa Teresa
– São José do Calçado
– Sooretama
– Vargem Alta
– Viana
– Vila Valério
– Vila Velha
– Vitória
Serviço:
Processo: TC 3348/2013 – Governador Lindenberg
Voto do relator processo TC 3348/2013
Processo: TC 3019/2013 – Guaçuí
Voto do relator processo TC 3019/2013
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