Contas de 2014 de 10 prefeitos recebem parecer do MPC pela rejeição por causa de diversas irregularidades
Publicação em 13 de janeiro de 2017

Pareceres do MPC foram emitidos nas prestações de contas dos prefeitos de Cariacica, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Pinheiros, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, Viana e Vila Pavão

Em razão de diversas irregularidades verificadas nas prestações de contas do exercício de 2014 das prefeituras de Cariacica, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Pinheiros, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, Viana e Vila Pavão no exercício de 2014, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer recomendando a rejeição das contas dos prefeitos desses municípios referentes àquele exercício. Entre as irregularidades verificadas em alguns desses municípios há investimento em educação abaixo do limite constitucional, abertura de créditos adicionais acima do limite previsto em lei e repasse de recursos à Câmara Municipal em valor superior ao estabelecido pela Constituição Federal.

No município de Cariacica, depois da apresentação da defesa do prefeito Geraldo Luzia de Oliveira Junior, três irregularidades foram mantidas pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e acompanhadas pelo MPC: abertura de créditos adicionais sem observar o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Constituição Federal; transferência de recursos do Poder Legislativo além do limite constitucional; e valor do superávit financeiro evidenciado com inconsistência no balanço patrimonial.

O repasse de recursos à Câmara Municipal em valor que excede o limite constitucional também foi verificado nas prefeituras de Jerônimo Monteiro e Santa Teresa, em 2014. As contas dos prefeitos Claumir Antonio Zamprogno (Santa Teresa) e Sebastião Fosse (Jerônimo Monteiro) receberam parecer pela rejeição por apresentarem essa, além de outras duas e três irregularidades contábeis, respectivamente. No caso de Jerônimo Monteiro, uma das impropriedades trata de divergência no valor de R$ 5.740.646,81entre o resultado financeiro detalhado por destinação de recurso e o resultado financeiro no balanço patrimonial.

A abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legal motivou o parecer pela rejeição das contas da prefeita de Dores do Rio Preto, Cláudia Martins Bastos. Mesmo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) do município autorizando a abertura de créditos suplementares no percentual de 50% do orçamento geral, equivalente a R$ 12.275.166,25, a abertura de créditos adicionais superou esse valor em R$ 2.541.639,38. O MPC divergiu parcialmente da área técnica e posicionou-se também pela inconstitucionalidade do art. 29, II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto, para o exercício 2014, que autoriza o Poder Executivo a transpor, remanejar ou transferir recursos, sem prévia autorização legislativa. O órgão ministerial pede a análise preliminar desse ponto.

Evidências de inconstitucionalidade de artigo da Lei Orçamentária Anual também foram encontradas na prestação de contas de 2014 do prefeito de Viana, Gilson Daniel Batista, assim como a abertura de créditos adicionais sem comprovação de autorização legal, divergência entre o total de ingressos e dispêndios no balanço financeiro e inconsistência no valor do superávit financeiro demonstrado no balanço patrimonial.

Educação
As contas de 2014 da Prefeitura de São Gabriel da Palha apresentaram cinco irregularidades, sendo uma delas investimento em educação abaixo do limite constitucional de 25%. O MPC destaca que o prefeito Henrique Zanotelli de Vargas aplicou 22,16% dos recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Dessa forma, o órgão ministerial entende que o prefeito incorreu em ato de improbidade administrativa “por afrontar a determinação constitucional acima apontada e que se caracteriza como um princípio constitucional, e o direito fundamental por ele defendido – o direito ao acesso à instrução escolar, como componente da educação”. As outras quatro irregularidades verificadas nas contas do município de São Gabriel da Palha são de natureza contábil.

Irregularidades contábeis
Diversas irregularidades contábeis foram verificadas também nas contas dos prefeitos de Guaçuí (Vera Lúcia Costa), de João Neiva (Romero Gobbo Figueiredo) e de Pinheiros (Antônio Carlos Machado). Em Guaçuí, constatou-se a ocorrência de déficit financeiro e inconsistências no valor do superávit financeiro e no valor do ativo real líquido.

Em João Neiva, há evidências de inconstitucionalidade de trechos da Lei Orçamentária Anual (LOA), houve abertura de créditos adicionais em montante superior ao autorizado em lei e verificou-se ausência de medidas legais para a implementação do plano de amortização do déficit técnico atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), além de outras três inconsistências envolvendo saldo de transferências, saldo consolidado e total de ativo e passivo no balanço patrimonial.

Três irregularidades foram constatadas na PCA de Pinheiros, referente a 2014: divergência entre o valor de créditos adicionais presente no balancete consolidado da execução orçamentária da despesa e o montante apresentado no demonstrativo de créditos adicionais; o demonstrativo das variações patrimoniais não evidencia o resultado consolidado do município; e descumprimento de determinação para conciliação das contas do balanço patrimonial relativas a precatórios.

O MPC destaca, nesses três últimos casos, que o quantitativo de irregularidades evidenciadas, por si só, é motivo suficiente para macular a integridade das contas, reforçando entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Contratações temporárias
Já as contas de governo relativas ao exercício de 2014 da Prefeitura de Vila Pavão, sob responsabilidade do prefeito Eraldino Jann Tesch, receberam parecer pela rejeição em virtude da política pública na contratação de pessoal em desacordo com a Constituição Federal. O prefeito, conforme parecer do MPC, não comprovou a existência de requisitos constitucionais mínimos indispensáveis para as contratações temporárias de servidores.

Todos os processos que receberam parecer do Ministério Público de Contas nos últimos meses de 2016 foram encaminhados aos seus respectivos relatores para elaboração de voto e posterior apreciação por um dos colegiados do Tribunal de Contas. Nos casos desses 10 municípios, cabe ao TCE-ES emitir parecer prévio e compete à Câmara Municipal julgar as contas dos prefeitos.

Anteriormente, o MPC já havia emitido parecer recomendando a rejeição das contas dos prefeitos de outros seis municípios (Água Doce do Norte, Alegre, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Mantenópolis e Muniz Freire) onde as despesas com pessoal superaram o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Serviço:

Processo: TC 3941/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Cariacica
Parecer MPC no processo TC 3941/2015
Prefeito: Geraldo Luzia de Oliveira Junior
Relator: Márcia Jaccoud Freitas (em substituição)

Processo: TC 3933/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Dores do Rio Preto
Parecer MPC no processo TC 3933/2015
Prefeito: Cláudia Martins Bastos
Relator: Márcia Jaccoud Freitas (em substituição)

Processo: TC 4056/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Guaçuí
Parecer MPC no processo TC 4056/2015
Prefeito: Vera Lúcia Costa
Relator: José Antônio Pimentel

Processo: TC 5507/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Jerônimo Monteiro
Parecer MPC no processo TC 5507/2015
Prefeito: Sebastião Fosse
Relator: Carlos Ranna

Processo: TC 3886/2015 – PCA 2014 Prefeitura de João Neiva
Parecer MPC no processo TC 3886/2015
Prefeito: Romero Gobbo Figueiredo
Relator: Sérgio Borges

Processo: TC 4065/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Pinheiros
Parecer MPC no processo TC 4065/2015
Prefeito: Antônio Carlos Machado
Relator: Domingos Taufner

Processo: TC 3999/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Santa Teresa
Parecer MPC no processo TC 3999/2015
Prefeito: Claumir Antonio Zamprogno
Relator: Márcia Jaccoud Freitas

Processo: TC 5442/2015 – PCA 2014 Prefeitura de São Gabriel da Palha
Parecer MPC no processo TC 5442/2015
Prefeito: Henrique Zanotelli de Vargas
Relator: José Antônio Pimentel

Processo: TC 3888/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Vila Pavão
Parecer MPC no processo TC 3888/2015
Prefeito: Eraldino Jann Tesch
Relator: Rodrigo Chamoun

Processo: TC 4220/2015 – PCA 2014 Prefeitura de Viana
Parecer MPC no processo TC 4220/2015
Prefeito: Gilson Daniel Batista
Relator: Márcia Jaccoud Freitas (em substituição)

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