Irregularidades no uso de recursos de royalties motivam pareceres do MPC pela rejeição das contas de sete prefeitos
Publicação em 26 de junho de 2019

*Atualizada em 27 de junho de 2019

Manifestações do Ministério Público de Contas sobre o tema já foram acatadas em três processos apreciados pelo Tribunal de Contas recentemente; quatro prestações de contas anuais (PCAs) estão em fase de apreciação e o órgão ministerial também emitiu parecer em auditoria realizada em Presidente Kennedy envolvendo recursos provenientes de royalties

Foto: Agência Petrobras

Plataforma de exploração de petróleo em alto-mar Foto: Agência Petrobras

O uso indevido de recursos decorrentes da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás (recursos de royalties) nos municípios de Brejetuba, Castelo, Marilândia e Sooretama motivou o Ministério Público de Contas (MPC) a emitir pareceres pedindo a rejeição das contas dos prefeitos dessas cidades no exercício de 2017. Nos municípios de Irupi, Mucurici e Vila Pavão a manifestação do MPC já foi acatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e os prefeitos receberam parecer pela rejeição das contas de 2017.

Nos pareceres emitidos nas prestações de contas anual (PCA) de prefeitos desses municípios, o órgão ministerial apontou quatro irregularidades envolvendo a aplicação de recursos de royalties: recursos de compensação financeira pela exploração de royalties não constam em conta bancária; ausência de reconhecimento e evidenciação contábil da receita de recursos de royalties federal; deficiência no saldo de disponibilidade de recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural; e pagamento de salários de servidores da assistência social com recursos dos royalties de petróleo.

O MPC ressalta que os municípios devem destinar as verbas de royalties para investimentos e que esses recursos não podem ser utilizados, por exemplo, para despesas com custeio e pagamento de salários, como na última irregularidade mencionada.

O órgão ministerial acrescenta que as duas primeiras irregularidades citadas – recursos de compensação financeira pela exploração de royalties não constam em conta bancária e ausência de reconhecimento e evidenciação contábil da receita de recursos de royalties federal – vão contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que define regras para utilização de recursos vinculados. “Trata-se de grave infração à lei de responsabilidade fiscal, cujo descumprimento tem potencial de manipular a apuração de déficit e superávit, bem como verificação do correto uso das fontes vinculadas e não vinculadas, conforme alertado pela unidade técnica”, esclarece um dos pareceres do MPC.

Além de pedir que o Tribunal de Contas emita pareceres prévios pela rejeição das contas desses prefeitos, o órgão ministerial também pediu, em processo que trata de auditoria instaurada para averiguar irregularidades na Prefeitura de Presidente Kennedy, que a prefeita do município no exercício de 2013, Amanda Quinta Rangel, seja multada e fique inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos, por fazer o pagamento de salários de servidores da assistência social com recursos dos royalties do petróleo naquele exercício.

Decisão
Somado aos casos pendentes de apreciação, o Tribunal de Contas, seguindo parecer do MPC, emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas do prefeito de Mucurici no exercício de 2017, Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior. Ao analisar o caso, o TCE-ES acatou a sugestão do órgão ministerial e reconheceu como graves as irregularidades sobre a utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de royalties em fim vedado por lei e o recebimento de recursos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural não constar em conta bancária e apresentar discrepância na apuração do superávit financeiro da fonte de recursos.

Por não apresentarem em conta bancária os valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás, entre outras irregularidades, os prefeitos de Vila Pavão e Irupi também receberam parecer do MPC pela rejeição das suas prestações de contas de 2017, recomendação acatada pelo Tribunal de Contas ao apreciar as PCAs dos dois municípios.

Confira pareceres do MPC sobre o tema:
TC-1749/2014 – Parecer do MPC em Auditoria na Prefeitura de Presidente Kennedy
TC-3252/2018 – Parecer do MPC na PCA da Prefeitura de Brejetuba
TC-3710/2018 – Parecer do MPC na PCA da Prefeitura de Sooretama
TC-3720/2018 – Parecer do MPC na PCA da Prefeitura de Marilândia
TC-3728/2018 – Parecer do MPC na PCA da Prefeitura de Castelo
TC-3908/2018 – Parecer do MPC na PCA da Prefeitura de Mucurici
TC-5541/2018 – Parecer do MPC na PCA da Prefeitura de Irupi

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