Em razão de irregularidades nos editais das concorrências públicas 001/2018 e 002/2018 da Prefeitura de Vila Velha, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão imediata das duas licitações, na fase em que se encontrarem. As concorrências têm como objeto, respectivamente, a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos prédios vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha, no valor total de R$ 34,7 milhões, e a contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos prédios vinculados à rede municipal de saúde de Vila Velha, com fornecimento de mão de obra e materiais, no valor de R$ 3,6 milhões.
O MPC fundamenta a necessidade de decisão liminar nos dois casos em razão da previsão da abertura dos envelopes relativos aos editais 001/2018 e 002/2018 nesta quinta-feira (8) e na próxima terça-feira (13), respectivamente, a fim de evitar que eventuais interessados nas licitações sejam impedidos de participar dos certames devido às cláusulas restritivas previstas nos editais.
As duas representações foram propostas em face do secretário municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras de Vila Velha, Luiz Otávio Machado de Carvalho, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Obras de Vila Velha, Alberto Jorge de Matos, e apontam ofensas às normas de licitação nos editais.
Em relação ao edital da Concorrência 001/2018, com divisão em cinco lotes, a Representação TC 2232/2018 do MPC destaca que ele prevê contrato guarda-chuva, ou seja, engloba em uma única contratação a mais variada gama de especificações de serviços, como manutenção, conservação e pequenos serviços em prédios públicos no município de Vila Velha. A mesma situação se repete no edital da Concorrência 002/2018 da Prefeitura de Vila Velha, conforme a Representação TC 2229/2018 do Ministério Público de Contas.
Nos dois casos, são apontadas as seguintes irregularidades: contratação de mão de obra em edital de manutenção e reformas; falta de especificação clara dos serviços pretendidos; exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional para habilitação em licitação e qualificação econômico-financeira, ambas consideradas cláusulas restritivas.
O órgão ministerial cita como precedente um processo julgado pelo Tribunal de Contas relativo à Prefeitura de Vitória (Processo TC 945/2015), no qual foi determinado ao município que se abstenha de realizar licitações cujos objetos aglutinem serviços de natureza diversos e que realize licitações próprias para pequenas obras e reformas, reunidas sem afrontar a regra do parcelamento exigida por lei.
Medida cautelar
O MPC ressalta que a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras de Vila Velha, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, iniciará a abertura dos envelopes dos dois editais nos próximos dias e a concessão de medida cautelar suspendendo as licitações é necessária para “evitar a exclusão de potenciais interessados e a possível escolha de proposta menos vantajosa para a administração, gerando situação fática de difícil irreversibilidade”.
O órgão ministerial acrescenta que os editais encontram-se “maculados por vícios graves que frustram o seu caráter competitivo, incorrendo em contratação onerosa para a administração pública, sobretudo ante a possibilidade de conluio entre os licitantes e direcionamento do certame”.
Caso não haja tempo hábil para suspender as licitações antes da abertura dos envelopes com as propostas, o MPC pede ao Tribunal de Contas que determine aos responsáveis que se abstenham de homologá-las até decisão final da Corte sobre os casos. No mérito, requer a adoção das medidas necessárias à retificação dos editais, bem como todos os atos deles decorrentes.
As duas representações do MPC foram distribuídas ao conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, que atuará como relator dos casos. Na última segunda-feira (5), ele determinou o encaminhamento dos dois processos à área técnica do Tribunal de Contas para se manifestar, antes de apreciar os pedidos liminares.
Leia a Representação do MPC – Processo TC 2232/2018
Leia a Representação do MPC – Processo TC 2229/2018
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