Representações do MPC: ex-prefeitos de quatro municípios e Urbis condenados a devolver mais de R$ 1,7 milhão
Publicação em 10 de setembro de 2019

Foto: Mapa ilustrativo/IJSN

Ex-prefeitos e ex-secretários dos municípios de Itaguaçu, Nova Venécia, São Domingos do Norte e Venda Nova do Imigrante indicados pelo Ministério Público de Contas (MPC) como responsáveis por irregularidades em contratos firmados pelas prefeituras desses municípios com o Instituto de Gestão Pública (Urbis) foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a devolver aos cofres públicos, juntos, quantia que supera R$ 1,7 milhão, em valores atuais.

As decisões foram tomadas durante a sessão da Segunda Câmara do TCE-ES realizada na última quarta-feira (4), com o julgamento de cinco processos relativos a representações do MPC sobre gastos irregulares decorrentes da contratação do Instituto Urbis pelas prefeituras desses municípios para prestar serviços de levantamento de créditos relativos ao Pasep e ao INSS. Entre outras ilegalidades, os conselheiros entenderam como irregular o pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento da compensação pela Receita Federal.

Itaguaçu
Na representação relativa ao município de Itaguaçu (Processo TC 6114/2012), o ex-prefeito Romário Celso Bazílio de Souza, a ex-secretária municipal de Finanças Roselene Monteiro Zanetti e o presidente do Urbis, Mateus Roberte Carias, foram condenados pelo TCE-ES a ressarcir 87.036,092 VRTE (R$ 297.811,39, em valores atualizados) em razão do prejuízo ao erário provocado pelo pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento da compensação pelo órgão fazendário.

Outras sete irregularidades relacionadas ao procedimento licitatório foram apontadas pelo MPC no processo, mas os conselheiros afastaram algumas e decidiram não aplicar multa aos responsáveis em virtude da prescrição das demais, tendo em vista que o prazo de cinco anos para eventual punição dos envolvidos foi ultrapassado.

Nova Venécia
Entre os casos julgados há duas representações do MPC que tratam da contratação do Urbis pela Prefeitura de Nova Venécia (Processos TC 6023/2012 e 3903/2018). Na primeira delas, o Tribunal de Contas, sem divergências com o MPC, determinou que o ex-prefeito do município Walter de Prá devolva aos cofres públicos o valor de 44.335,24 VRTE (equivalente a R$ 151.701,89), juntamente com a empresa Urbis, pelo pagamento irregular de honorários à empresa sem a efetiva homologação da Receita Federal.

No segundo processo, Walter de Prá, o Instituto Urbis e os secretários de finanças de Nova Venécia nos exercícios de 2006 a 2008, Daywidson Stabenow e Heraldo Orato Souza da Silva, foram condenados a ressarcir o erário pelo pagamento de juros, multa e encargos decorrentes da compensação indevida de INSS.

O ex-prefeito e o Urbis deverão devolver, juntos, o total de 82.832,07 VRTE (equivalente, em valores atualizados, a R$ 283.426,49). A devolução de parte desse valor caberá também aos ex-secretários de Finanças, sendo 52.840,34 VRTE (atualmente R$ 180.803,79) para Heraldo Orato e 29.991,73 VRTE (equivalente a R$ 102.622,70) a Stabenow, por terem atestado a prestação de serviços pelo Urbis e autorizarem o pagamento ao Instituto de Gestão Pública antes de os valores serem homologados e a compensação aperfeiçoada.

São Domingos do Norte
Sem divergências com o MPC e a área técnica, o Tribunal de Contas condenou a prefeita de São Domingos do Norte nos exercícios 2005 e 2006, Ana Izabel Malacarne, por antecipação de pagamentos ao Urbis sem a efetiva homologação pela Receita Federal e pela compensação ilegal de tributos federais, gerando juros e multa ao município.

Por conta das irregularidades apontadas pelo MPC no Processo TC 6026/2012, a ex-prefeita e o Urbis deverão ressarcir o total de 198.576,35 VRTE (correspondente a R$ 679.468,69, em valores atuais) aos cofres municipais. Desse total, os presidentes do Instituto de Gestão, Rosa Helena Carias (até 14 de janeiro de 2008) e Mateus Roberte Carias (após 14 de janeiro de 2008), terão responsabilidade solidária pela devolução de 106.190,88 VRTE (R$ 363.353,33) e 92.385,47 VRTE (R$ 316.115,36), respectivamente.

Venda Nova do Imigrante
Em relação ao município de Venda Nova do Imigrante (Processo TC 6670/2012), os ex-prefeitos Braz Delpupo (falecido) e Dalton Perim e o Instituto Urbis foram condenados pela Corte de Contas pelo pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento da compensação pelo órgão fazendário, além de ex-secretários municipais.

Os pagamentos irregulares são relativos a dois contratos firmados pela prefeitura com o Urbis em 2006 e somam, no total, 110.548,69 VRTE (equivalente a R$ 378.624,45) a serem devolvidos aos cofres públicos. A decisão da Segunda Câmara condenou a empresa contratada à devolução desse valor total, juntamente com os dois ex-prefeitos citados, sendo 60.965,65 VRTE para o espólio de Delpupo, em razão do seu falecimento, e 49.583,04 VRTE a Perim.

A decisão ainda prevê o ressarcimento em conjunto de parte desses valores pelos ex-secretários municipais Antônio Carlos Rezende da Silva (Finanças) e Roberto Scardini (Administração), pelo procurador municipal João Antelmo Del Puppo, assim como o presidente do Urbis à época, Mateus Roberte Carias, pelos atos praticados relacionados aos dois contratos com irregularidades.

Histórico
Essas são algumas das dezenas de representações propostas pelo MPC noticiando irregularidades desvendadas na “Operação Camaro”, deflagrada pela Receita Federal, Ministério Público Estadual (MPES) e MPC, em razão de ilegalidades nos procedimentos licitatórios e na execução de contratos firmados entre diversos municípios capixabas e o Urbis, com o objetivo de levantar créditos dos municípios relativos ao Pasep e ao INSS.

Nos últimos meses, o Tribunal de Contas julgou processos relacionados aos contratos firmados com a entidade pelas prefeituras da Serra, Sooretama e Marilândia, sendo que em todos eles houve condenação a devolver valores pagos irregularmente ao Instituto Urbis.

Veja os votos dos relatores:
Processo TC 6114/2012 (Itaguaçu)
Processo TC 6023/2012 e Processo TC 3903/2018 (Nova Venécia)
Processo TC 6026/2012 (São Domingos do Norte)
Processo TC 6670/2012 (Venda Nova do Imigrante)

Leia mais
30/08/2019 – Instituto Urbis é condenado a devolver total de R$ 71 mil em mais uma decisão em representação do MPC
23/08/2019 – Representação do MPC: ex-prefeito, servidores de Sooretama e Urbis são condenados a devolver mais de R$ 460 mil
19/07/2019 – Instituto Urbis, ex-prefeito e ex-secretária de Marilândia são condenados a devolver R$ 34 mil em representação do MPC 
23/03/2016 – Ex-secretária de Baixo Guandu e Instituto Urbis são condenados a devolver R$ 409 mil. Ex-prefeito terá de pagar multa 
09/09/2015 – Ex-prefeito de Alegre e Urbis são condenados a devolver R$ 48,4 mil por irregularidade em pagamento à empresa 
23/07/2015 – Ministério Público de Contas pede que ex-prefeito de Itaguaçu e Urbis devolvam R$ 1,7 milhão aos cofres do município
18/06/2015 – MPC quer que Urbis, ex-prefeito e ex-secretários de Guaçuí devolvam R$ 4,7 milhões aos cofres do município
28/05/2014 – Ex-prefeita de São Domingos do Norte e Urbis terão de explicar irregularidades em contrato