PGR pede que STF mantenha inconstitucionalidade de normas do TCE-ES que autorizam pagar inativos com dinheiro da educação
Publicação em 27 de novembro de 2020

Manifestação do procurador-geral da República foi pela rejeição de embargos de declaração opostos pelo governador do Estado e pelo presidente do TCE-ES, na tentativa de fazer com que o STF arquive a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691 sem analisar o mérito, sob a alegação de que os dispositivos julgados inconstitucionais pelo Supremo já foram revogados pela Corte de Contas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu manifestação, nesta sexta-feira (27), para que sejam rejeitados os embargos de declaração (tipo de recurso) opostos pelo governo do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão que declarou a inconstitucionalidade das normas do TCE-ES que autorizam incluir despesas com aposentadorias e pensões no mínimo constitucional de 25% a ser aplicado em educação pelo Estado e pelos municípios capixabas.

Nos embargos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) representa o governo e o TCE-ES e alega omissão na decisão do Plenário do STF que, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5691), na qual o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) atua como amigo da Corte, e declarou a inconstitucionalidade do art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE-ES e, por arrastamento, do art. 17, §§ 2º e 4º, da Resolução 195/2004 da Corte de Contas, os quais autorizavam computar gastos com inativos como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no Espírito Santo.

A alegação da PGE se baseia no fato de os dispositivos da Resolução 238/2012 do TCE-ES terem sido revogados pelo Tribunal de Contas no dia 18 de setembro, antes do julgamento da ADI 5691, realizado em sessão virtual do STF iniciada no dia 25 de setembro e encerrada em 2 de outubro deste ano.

Na manifestação, o procurador-geral da República rebate os argumentos da PGE e defende a rejeição do pedido para que a ação deixe de ser analisada em seu mérito, uma vez que a revogação das normas pela Corte de Contas só ocorreu “dois dias após a inclusão do processo em pauta (Pauta 128/2020, DJe divulgado em 16.9.2020), ou seja, quando já madura a questão e pronta para apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal”.

Aras enfatiza que o ato do TCE-ES só produzirá efeitos a partir de janeiro de 2021, em atendimento à Emenda Constitucional 108/2020, que incluiu na Carta Magna vedação expressa ao uso de recursos da educação para bancar inativos, e defende que julgar a ADI 5691 prejudicada significaria confirmar os atos administrativos praticados durante toda a sua vigência, além de não trazer nenhum benefício em termos de economia processual.

“Declarar a prejudicialidade da ação em razão da revogação de norma dias antes de sua apreciação em controle abstrato de constitucionalidade significaria confirmar os atos administrativos praticados com fundamento nela durante todo o período de sua vigência e agasalhar os efeitos perniciosos produzidos por anos, em prejuízo das determinações constitucionais aplicáveis à matéria”, salienta o procurador-geral da República.

Conforme levantamento feito pelo MPC-ES e citado pela relatora da ação, ministra Rosa Weber, o governo do Estado utilizou R$ 6,1 bilhões de recursos da educação para pagar inativos, de 2009 a julho de 2020, com base nas normas inconstitucionais do Tribunal de Contas.

O procurador-geral da República chama a atenção também para as peculiaridades do processo, as quais permitem afastar a aplicação da jurisprudência do STF sobre a prejudicialidade da ação, “considerados a inclusão do processo em pauta antes da revogação do ato normativo impugnado e o interesse em que, instruído o feito e ultimado o julgamento, sejam afastados os efeitos pretéritos do diploma reconhecidamente inquinado de inconstitucionalidade”.

Por fim, o procurador-geral afirma ter ficado evidenciada “tentativa de obstar o exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal” e, por isso, conclui que não há omissão a ser sanada na ação. O julgamento dos embargos está agendado para a sessão virtual do Plenário do STF a ser iniciada na próxima sexta-feira, dia 4 de dezembro.

ADI 5691 – Manifestação da PGR pela rejeição dos embargos de declaração

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