Município não conseguiu complementar, até o final do exercício de 2023, valores não aplicados em educação nos exercícios de 2020 e 2021, durante a pandemia
Decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas, rejeitou a alegação de prescrição do caso e também prevê condenação de empresa por ato ilegal
Conselheiro Sérgio Aboudib, relator da Representação 332/2025, apresentada pelo Ministério Público de Contas, ressaltou que a Lei 6.108/2024 concedeu reajuste salarial ao prefeito, vice-prefeito e secretários...
Decisão do Tribunal de Contas traz recomendações e determinações à Cesan e destaca necessidade de ajustes para que irregularidades sejam corrigidas antes da divulgação pública da […]