Município não conseguiu complementar, até o final do exercício de 2023, valores não aplicados em educação nos exercícios de 2020 e 2021, durante a pandemia
Decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas, rejeitou a alegação de prescrição do caso e também prevê condenação de empresa por ato ilegal
Parecer destaca ser indispensável a existência de controle interno autônomo para o Poder Legislativo; discussão foi iniciada após situação verificada em Câmara